Lei Ordinária 065/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/12/1993

EMENTA

  • “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N° 065/93            “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1° – Fica por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Reajuste de Vencimento/Salário dos Servidores Municipais do Município de Lajeado Grande.

 

 

Art 2° – O Reajuste de que trata o artigo primeiro, será de 30% (Trinta) por cento e será aplicado sobre o Vencimento percebido pelo Servidor, no mês de Dezembro de 1.993.

 

 

Art 3° – O Reajuste concedido por esta Lei, integrará o Vencimento/Salário domes de Janeiro de 1.994.

 

Art 4° –  Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro de1.994, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1.993.

 

 

 

 

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

 

ARLETE V. G. CAREGNATTO

Depto. Pessoal

 

 

Registrada e publicada em data supra e local de costume.

Arquivos anexos