SALA DO EMPREENDEDOR DE LAJEADO GRANDE ORIENTA SOBRE AS NOVIDADES PARA 2022

As mudanças válidas a partir deste ano para os microempreendedores individuais (MEIs) têm sido as principais orientações transmitidas pela Sala do Empreendedor de Lajeado Grande. A prestação de serviço é gratuita e viabilizada por meio do Programa Cidade Empreendedora, que é executado pela Administração Municipal e pelo Sebrae/SC. A estrutura está localizada junto à Casa do Artesão, no centro do município. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas.
 
O agente local de desenvolvimento Clodoaldo Squina destaca que os empreendedores precisam ficar atentos às mudanças vigentes, principalmente, com o reajuste do valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “A emissão desta guia mensal está temporariamente indisponível em virtude da atualização do programa gerador do documento (PGMEI), que está em ajuste para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo. Até que esse processo seja concluído não é permitida a emissão do documento com apuração no ano-calendário 2022”, explica.
 
Outra obrigação do MEI é a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN/SIMEI), que deve ser enviada até 31 de maio de 2022, com informações sobre os valores totais das vendas ou prestações de serviço e os valores recebidos no período de janeiro a dezembro de 2021. “Importante observar que todos os MEIs devem realizar a declaração, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o período”, argumenta Squina.
 
A agente local de desenvolvimento Talya Caregnatto também alerta para as novas obrigações para contratação de funcionários. “Conforme a Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas nessa modalidade jurídica que possuírem empregados ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro, a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 de cada mês, além de informar pelo e-Social. Antes, o prazo era até o dia 20”, explica ao comentar que em caso de rescisão de contrato as obrigações relacionadas ao FGTS devem ser realizadas até o décimo dia após o término do contrato.
 
SALA DO EMPREENDEDOR 
 
Entre os serviços disponibilizados estão: atualização de informações; orientações para abertura de novos negócios; formalização de MEIs; emissão de certidões e guias diversas; suporte para o preenchimento da Declaração Anual do MEI; auxílio para emissão de notas fiscais; apoio, divulgação e incentivo para participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais; assessoria na parte burocrática e documental para processos licitatórios e oferta de cursos, capacitações e consultorias.