Lei Ordinária 078/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 24/03/1994

EMENTA

  • “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 078/94.

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVêNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a firmar Convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretária de Estado da Segurança Pública, objetivando a construção da Delegacia de Polícia, no Município de Lajeado Grande.

 

Art. 2º – Autoriza igualmente a aquisição de um terreno de aproximadamente 1.000 m² (mil metros quadrados), que será adquirido pelo Município, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 3º – O Chefe do Poder Executivo Municipal, esta autorizado por esta Lei, a efetuar a doação do terreno em referencia ao Governo do Estado de Santa Catarina-Secretaria de Estado da Segurança Pública visando a construção da Delegacia de Policia Municipal.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de recursos provenientes do Orçamento Municipal.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 1994.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

ARLETTE V. G. CAREGNATTO

Dir. Administração

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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