Lei Ordinária 082/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 25/04/1994

EMENTA

  • “”DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””.

Integra da Norma

Lei ACM/Nº082/94

de25.04.94                                          “”DISPÕE SOBRE A ALTERÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Alienar, através de Concorrência Pública o MICRO ÔNIBUS, diesel, ano 1981, CHASSI: 30830411559156, renavam nº206957432, de propriedade do Município.

 

Art. 2º – O valor mínimo da presente Alienação, será definido por uma Comissão de Avaliação, especialmente designada para este fim e cujo valor deverá constar do Edital de Alienação.

 

Art. 3º – Os recursos obtidos através da Alienação, serão arrecadados através da tesouraria Municipal e ingressarão na Receita em item próprio.

 

Art. 4º – Fica autorizada a baixa do Patrimônio Municipal, do Micro Ônibus, objeto do artigo primeiro, após a efetivação da referida Alienação.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Alienação, correrão à Conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 6º – – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 1994.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO                RONI LUIZ DAL MAGRO

Prefeito Municipal                                               Dir. Fazenda.

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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