Lei Ordinária 059/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 24/11/1993

EMENTA

  • “APROVA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº59/93

De 24.11.93

“APROVA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam aprovados os Programas de Ação do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob a elaboração e coordenação do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art.2ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das consignações próprias do Departamento de Educação consignadas no Orçamento para o Exercício de 1994.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art.4º – Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1994.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 1993.

 

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

TEREZINHA C. SIVIEIRO

Chefe Dpto. Educação

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.