Lei Ordinária 058/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/11/1993

EMENTA

  • ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor.
    FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte lei:

Integra da Norma

LEI N° 058/93 – APROVA DESDOBRAMENTO DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1° – Fica aprovado o desdobramento dos lotes 01,03,05 e 07 da quadra III serie “ A”, de propriedade de Antonio Carlos Mattiello nos termos do Memorial Descritivo e Mapa, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art 2°- Autoriza igualmente o Poder Executivo Municipal a homologar por Decreto, o desdobro referido no artigo anterior.

 

Art 3° -Revogadas as disposições em contrario,esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Novembro de 1993.

 

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOÃO CEZAR FOPPA

Responsável pelo Departamento de Tributação

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada em data supra e local de costume

 

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